Decreto-Lei n.º56/2026, de 16 de Fevereiro

Decreto-Lei n.º 56/2026, de 16 de fevereiro, procede à alteração do Decreto-Lei n.º 296-A/98, diploma que regula o regime geral de acesso e ingresso no ensino superior.

Transcreve-se, ainda, o comunicado do Sr. Ministro da Educação, Ciência e Inovação relativamente a esta matéria:
 
"O Governo aprovou no dia 29 de janeiro, em Conselho de Ministros, uma alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, que regula o Regime Geral de Acesso e Ingresso no Ensino Superior, já publicada em Diário da República. 
 
Com esta alteração, foi restabelecida a possibilidade, que vigorou até 2024, de as Instituições de Ensino Superior fixarem um número de provas de ingresso compreendido entre um e três. 
 
A alteração agora aprovada promove um acesso mais amplo e ajustado, sem pôr em causa a qualidade, a exigência, a avaliação das aprendizagens ou o nível de preparação dos alunos, já que estes parâmetros são medidos pela avaliação interna e pela realização dos Exames Nacionais.
 
Tendo em conta a aplicação da alteração ao número mínimo de provas de ingresso já no Concurso Nacional de Acesso de 2026, importa clarificar junto dos alunos e das respetivas famílias os seguintes aspetos:
  • Os elencos já definidos pelas Instituições de Ensino Superior para os concursos nacionais de acesso de 2026 e 2027 mantêm-se; 
  • As Instituições de Ensino Superior vão poder adicionar, se assim entenderem, dois novos elencos de provas de ingresso, constituídos cada um por uma única prova de ingresso; 
  • O Instituto para o Ensino Superior,I.P., publicará na sua página de internet, logo que se encontrem definidos, os elencos adicionais de provas de ingresso para cada par instituição/curso; 
  • Mantém-se a obrigatoriedade de realização de três Exames Nacionais para a conclusão do Ensino Secundário. "